| Unidade Gestora | Elemento de Despesa | Nome Favorecido | Cargo/Função | Data Ida | Data Volta | Tipo de Deslocamento | Município/Cidade Destino | Motivo | Valor Unitário | N° de Diárias | Valor Pago |
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| 050101 | 14-DIÁRIAS-CIVIL | EDUARDO PEREIRA DOS ANJOS | CORREGEDOR-GERAL/DPE-AP | 26/11/25 | 28/11/25 | Nacional | Fortaleza | PUBLICIZAR O DESLOCAMENTO DO CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ, EDUARDO PEREIRA DOS ANJOS, À CIDADE DE FORTALEZA/CE, NO PERÍODO DE 26 A 28 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA PARTICIPAÇÃO NA 89ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO NACIONAL DOS CORREGEDORAS E CORREGEDORES GERAIS DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS DOS ESTADOS DO DISTRITO FEDERAL E DA UNIÃO - CNCG, QUE OCORRERÁ NA REFERIDA CIDADE. PORTARIA - DPG Nº 1101, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025. | 1.046,14 | 3 | 3.138,42 |
| Total | 3.138,42 |
Em atendimento à Lei Complementar 131/2009 de 27 de maio de 2009, a Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP) mantém desde 01/01/2023 o seu novo Portal Transparência, cujo objetivo é promover a transparência dos gastos públicos e fomentar o controle social. Com o advento da Lei nº 12/527, de 17 de novembro de 2011 e a edição das Resoluções CNMP nº 86, de 21 de março de 2012 e 89, de 28 de agosto de 2012, DPE-AP promoveu as atualizações adequando o Portal da Transparência aos citados dispositivos legais. Na versão atual, o Portal da Transparência passa a integrar o Serviço de Informação ao Cidadão, que passa a ser o principal meio de divulgação à sociedade de como o DPE-AP, relativos a despesas com pessoal (ativos, inativos, passagens, diárias, cursos), compras e contratação de obras e serviços, como parte de todo um serviço de informação à sociedade amapaense. Ao acessar essas informações, o contribuinte fica sabendo como o dinheiro público, oriundo dos impostos que paga, está sendo utilizado, podendo ajudar na fiscalização da sua aplicação. Pelo Portal, pode-se acompanhar a forma como os recursos destinados a DPE-AP estão sendo utilizados, ampliando-se as formas de controle desse dinheiro. A participação da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Federal, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, como também fiscalizem de forma permanente a aplicação desses recursos.